OAB/MS convida novos advogados à adesão ao Plano de Anuidade Diferenciada com

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Campo Grande – A nova Diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul está convidando todos os novos advogados – aqueles com até cinco anos de registro na OAB/MS – para adesão ao Plano de Anuidade Diferenciada que oferece desconto de 5% a até 25% no valor fixado para a anuidade do exercício de 2007. A resolução que estabelece a anuidade diferenciada para os novos advogados foi aprovada pelo Conselho Seccional em sessão extraordinária realizada no dia 2 do corrente mês.

A resolução estabelece a anuidade diferenciada para os novos advogados, sendo assim considerados os profissionais com até cinco anos de registro, que poderão desfrutar de descontos de 25% a 5% no valor fixado para a anuidade, mediante participação em um programa de prestação pontuada de serviços à Ordem. Ao aprovar o tratamento diferenciado, o colegiado levou em consideração o dever da OAB de promover a valorização e o incentivo da advocacia e proporcionar aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional.

Antes de ser um incentivo econômico ao novo advogado, o programa, que é uma das propostas defendidas durante a campanha da atual Diretoria, representa um estímulo ao envolvimento corporativo, bem como de aumento de experiência profissional, posto que o beneficiado terá oportunidade de atuar junto ao Tribunal de Ética como defensor dativo ou advogado assistente. Poderá ainda participar, mediante designação, de função em audiências do TED e, também, de alguma Comissão da OAB ou Subcomissão nas Subseções; inscrever-se e manter-se em dia como associado do Plano de Saúde da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS); e participar de cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA).

A Resolução 003/2007 fixa a redução proporcional na anuidade para os advogados em início de carreira inscritos na OAB, na seguinte forma: 25%, no primeiro ano de sua inscrição originária: 20%, no segundo; 15% no terceiro; 10% no quarto; e 5% no quinto ano de sua inscrição originária. Os descontos são cumulativos com os fixados na Resolução 002/2007, que fixou a anuidade de 2007, o que implicará em significativo ganho aos novos profissionais. O pedido do benefício poderá ser efetuado, no caso do primeiro ano de inscrição, até o último dia do mês da aprovação no Exame de Ordem, e para os demais anos de inscrição, até o dia 19 deste mês.

Visando atender exclusivamente a quem precisa do tratamento diferenciado, a Resolução 3/2007, que cria o programa, determina que para receber o benefício o advogado não poderá perceber aposentadorias, pensões, proventos ou rendimentos acima do valor declarado isento para efeito de imposto de renda anual. A íntegra da Resolução que cria o programa e o Termo de Adesão estão sendo enviados, via e-mail, para todos os advogados de Mato Grosso do Sul e também podem ser encontrados no destaque principal da página inicial deste Portal da OAB/MS. Mais informações podem ser obtidas com a Tesouraria da OAB/MS pelo telefone 3318-4700.