A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, vai consultar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, sobre a legalidade da realização de júris simultâneos, procedimentos que desde 2006 vêm ocorrendo em Campo Grande, na 2ª Vara do Tribunal do Júri. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad, que se declarou preocupado quanto a possíveis violações a direitos constitucionais nessa prática.
De acordo com a assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, os julgamentos simultâneos têm a seguinte formatação: um julgamento inicia-se às 8h. Dá-se início à primeira sessão, são praticados todos os atos privativos do juiz, como pregão, sorteio, escolha dos jurados, compromisso, interrogatório, leitura de eventuais peças ou oitiva de alguma testemunha. Tais atos, em regra, terminam por volta das 9h. Após intervalo, e na seqüência, passa-se a palavra ao promotor e daí em diante fica livre, podendo chegar até quatro horas, se for apenas um réu.
Às 9h30min dá-se início à segunda sessão — num plenário ao lado, dividido por uma porta — são praticados os mesmos atos acima mencionados e também é dada a palavra ao outro promotor. Logo após dada a palavra aos promotores, o juiz fica livre daí em diante nas duas sessões, sempre acompanhando uma delas pessoalmente e a outra pelo circuito interno de televisão e vice-versa.
Nas sessões ficam um assessor jurídico inscrito na OAB, um analista judiciário, também cargo que exige formação em Direito, um escrivão e dois oficiais de justiça. Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente. Em cada plenário, há uma câmera com áudio/vídeo e uma TV/LCD, o que permite ouvir e acompanhar o debate do outro plenário, que também são gravados em MP3 para eventuais incidentes.
Fábio Trad destacou que o Código de Processo Penal (CPP) não proíbe tal prática, mas também não fala de sua possibilidade. Todavia, há dúvidas de ordem constitucional. “Determinamos à nossa assessoria jurídica a elaboração de um parecer, que será encaminhado ao CNJ, para que através das vias administrativas faça um juízo de valor quanto à legalidade ou não dessa prática”, explicou o presidente da Seccional.
Ao justificar a necessidade de uma consulta, Fábio Trad destacou que não se pode, em nome da celeridade, violar regras e direitos constitucionalmente assegurados. “Queremos que o Conselho Nacional de Justiça analise detidamente a questão e se manifeste formalmente sobre esse procedimento”, concluiu.