OAB/MS defende cobrança de ISS fixo para advogados

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A discussão sobre a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) das sociedades de advogados que aderiram ao Simples Nacional foi levada à Procuradoria Geral do Município de Campo Grande pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Em reunião realizada na terça-feira (24), o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, e a presidente da Comissão de Assuntos Tributários, ClaineChiesa, se reuniram com o procurador-geral do município, Fabio Castro Leandro.
Em 2009, a 1ª Vara Federal de Campo Grande assegurou a todas as sociedades de advogados o direito de recolher o ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa e anual, de acordo com o número de profissionais habilitados que integram seu corpo social.
No ano passado, os profissionais do Direito tiveram outra conquista com a Lei Complementar nº 147/2014, que proporcionou às sociedades advocatícias optarem pela tributação do Simples Nacional, representando uma grande redução da carga tributária para as empresas. Porém, as sociedades que optaram pelo Simples passaram a recolher uma porcentagem de alíquota sobre sua receita bruta.
Apesar das definições, a fiscalização municipal entende que as sociedades que aderirem ao Simples não poderão mais pagar o ISSQN fixo. “O município quer que os advogados recolham o ISS junto com os demais tributos, tendo como base de cálculo a receita bruta e a alíquota correspondente à referida receita”, explicou Claine Chiesa.
Para o presidente da OAB/MS, não pode haver um retrocesso quanto a cobrança do imposto. “Os advogados não podem ser penalizados com o pagamento aleatório. As regras já estão definidas, ainda mais com a adesão ao Simples Nacional”, afirmou.
Todas essas questões foram levadas ao procurador Fabio Castro Leandro, ponderando a possibilidade da adesão ao Simples não afastar o pagamento fixo do ISS, mesmo que para isso, seja preciso alterar a legislação municipal.