OAB/MS garante direito de advogado três-lagoense no TJSP

Após atuação da Seccional Mato Grosso do Sul em conjunto com Conselho Federal, Seccional São Paulo e Subseção de Três Lagoas, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) voltou a determinar que um advogado três-lagoense preso preventivamente seja custodiado em prisão domiciliar.

Na última quarta-feira (18/7), por unanimidade, a 13ª Câmara Criminal do TJ-SP determinou que o profissional fosse transferido para sala de Estado Maior. Se não houvesse estabelecimento do tipo, ele deveria ficar em prisão domiciliar.

Entretanto, na decisão desta sexta-feira (19/7) foi verificado que a autoridade policial transferiu o advogado para uma sala destinada aos carcereiros, existente na Cadeia Pública.

De acordo com a decisão, “foi expedido ofício salientando a dificuldade na manutenção do preso no local a ele destinado sem expor a segurança interna da cadeia, tendo em vista a necessidade de manter um carcereiro em constante vigilância para o preso, dificultando o trabalho com os demais presos”.

A defesa foi capitaneada pelo Procurador Nacional Adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Fernando Augusto Fernandes.

Sobre o Caso

O jovem Advogado teve sua prisão temporária decretada pelo Juiz Vinicius Castrequini Bufulin, de Fernandópolis (SP),  após comprar um carro, que teria origem de um traficante de drogas.

Na decisão, o Juiz não comunicou a OAB, contrariando obrigação prevista no Estatuto da Advocacia. E o advogado foi alocado em uma cela comum na Delegacia de Polícia, onde o rapaz chegou a tentar suicídio.

O Conselho Federal da OAB, as Seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul e Subseção de Três Lagoas, impetraram pedido de Habeas Corpus em favor do advogado para garantir as prerrogativas impostas pela Lei 8.906/94.

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