OAB/MS informa restrições de atendimentos

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OAB/MS – Suspensos eventos e expediente em regime Home Office, realizado via e-mail ou telefone até 31 de março – Seccional, Subseções, Salas, Sede Campo, Espaço Coworking, ESA e CAAMS. Suspensos prazos processuais, inclusive, os prescricionais dos processos ético-disciplinares, Sessões das Turmas, do Pleno e audiências. Veja os contatos disponíveis aqui.

TJMS – Suspensas as audiências em casos não urgentes, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais até o dia 31 de março de 2020; mantidas as audiências e sessões de julgamento envolvendo processo com réu preso ou adolescente internado, bem como aquelas destinadas a evitar a perda ou perecimento de direito, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência e em sistema de julgamento virtual. Ficam mantidos os julgamentos no plenário virtual. Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente.

TRT 24ª Região – Suspensas audiências e sessões e restringido o atendimento presencial em todas as unidades até o dia 07 de abril.

TCE – Expediente está temporariamente suspenso até 31 de março. Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nos dias sem expediente ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

TRE/MS – O atendimento ao público em geral nos cartórios eleitorais do Estado, postos de atendimento eleitoral e centrais de atendimento ao eleitor, será realizado, exclusivamente, por agendamento, no período de 17 a 20 de março de 2020. A partir do dia 23 de março de 2020 será temporariamente suspenso. Os atendimentos aos advogados em geral serão realizados por meio telefônico (zonas eleitorais) ou eletrônico, site do TRE/MS. Ficam, ainda, suspensos, até segunda ordem, cursos, reuniões e eventos presenciais, no âmbito desta Justiça Eleitoral.

TRF3 – Suspensas as atividades externas até 16 de abril. A suspensão vale para prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região, inspeções ordinárias, audiências, sessões de julgamento, atos judiciais presenciais, além do atendimento ao público externo.

DEPEN – Suspensas as visitas sociais, atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

Texto: Laura Holsback