O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em sessão ordinária nesta sexta-feira (29), realizou desagravo a três advogados contra Policias Militares.
De acordo com a representação em processo instaurado pela Comissão de Defesa e Assistência dos Advogados (CDA), os advogados Edivaldo Candido Feitosa, Helder Luiz de Campos e Antônio Roosevelt Neves Feitosa foram impedidos pelos policiais militares Cleiton Dia
s de Souza e Paulo José R. dos Santos de se comunicarem reservadamente com cliente que estava detido.
O Conselheiro Alexandre Beinotti fez a leitura do desagravo feito pelo Conselheiro Fábio Andreasi, que não pode estar presente hoje. “Num país dividido pelo maniqueísmo mais primitivo, nós advogados, seremos vistos como vilões, pois somos aqueles que defendem os direitos individuais. Não podemos olvidar aqueles que ombreiam conosco a luta diária da advocacia, essa luta ardente, muitas vezes inglória e injusta, mas de cruciante importância para a manutenção do estado democrático de direito”.
Ele criticou ainda as atitudes dos policias, de maltratar “o advogado que busca só e exclusivamente o direito a ele confiado”.
O desagravo público é medida prevista na Lei nº 8.906/94. O Art. 18 dispõe que: o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
