OAB/MS solicita à Sefaz revisão do entendimento acerca dos critérios da aplicação da multa do ITCMD

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira, com os Presidentes da Comissões de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial e de Direito das Sucessões estiveram reunidos, na tarde desta quarta-feira (16), com o Secretário de Estado de Fazenda Luiz Renato Adler Ralho para tratar de entendimento sobre o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Participaram da reunião na SEFAZ/MS o Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, Flávio Jacó Chekerdemian Júnior; o Vice-Presidente Thiérry de Carvalho Faracco; o Presidente da Comissão de Direito das Sucessões, Tulio Santana Lopes Ribeiro; e o Tabelião representando a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) Elder Gomes Dutra.

Foi tratado perante o Secretário de Fazenda do Estado, a mudança do entendimento dos Fiscais Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda, que impacta a advocacia, seus clientes e a atividade notarial, quanto ao lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e a aplicação da multa prevista no art. 135 da Lei 1.810/97, pelo não protocolo da guia para recolhimento do tributo no prazo de 60 (sessenta dias).

A nova interpretação dada pelo Fisco é de que seria obrigatória a realização de uma escritura pública de abertura de inventário e a nomeação de inventariante, prévia ao inventário e partilha, dentro do prazo de 60 dias contados da abertura de sucessão, para que não haja incidência da multa ou que na inexistência desta escritura prévia, o inventário fosse efetivamente finalizado dentro do prazo de 60 dias, sob pena de incidência da multa.

Esta interpretação alterou o então entendimento do Fisco Estadual de que o mero protocolo da guia perante a SEFAZ/MS, dentro do prazo legal, era requisito hábil a afastar a incidência da multa tributária, ocasionando a aplicação desta multa em diversos inventários já abertos e que foram protocolados dentro do prazo legal de 60 dias.

A OAB/MS entende que o entendimento da SEFAZ/MS como posto, viola preceitos legais e impacta diretamente na sociedade civil, na atividade notarial e na advocacia e sua clientela.

 

 

Texto: Catarine Sturza / Fotos: Gerson Walber