OAB-MS vai reenviar pedido ao TJ/MS para que advogado seja intimado em julgame

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, vai reenviar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul requerimento para que haja prévia intimação dos advogados quando do julgamento de habeas corpus, embargos de declaração e agravos internos. A providência foi proposta pelo secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto, que sugere para isso a alteração do Regimento Interno do tribunal. O reenvio do requerimento, agora com novo fundamento, foi aprovado pelo Conselho Seccional, em sua reunião da última sexta-feira, a partir do relatório-voto do conselheiro Márcio Antônio Torres Filho.
Segundo as informações, ao requerimento feito anteriormente houve indeferimento por parte do Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a prática de tal procedimento poderia acarretar demora na prestação jurisdicional. Inconformado com a negativa, Ary Raghiant propôs que seja enviado novo expediente ao TJ/MS, desta feita sob novo fundamento, em especial o que prevê o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
No regimento do STF, o artigo 192 prevê a obrigatoriedade de inclusão na primeira pauta de julgamento após a manifestação da Procuradoria Geral que é de dois dias. Caso isso não ocorra, necessariamente, o impetrante do habeas corpus deve ser cientificado, por qualquer via, da data do julgamento.
Conforme Ary Raghiant, diante desse regulamento do Supremo, entende-se que o TJ/MS poderia proceder de tal forma, não somente nos HC, mas igualmente nos agravos internos e embargos de declaração.
Assim, o secretário-geral solicitou (e o Conselho Seccional aprovou) que a OAB-MS faça o reenvio do expediente ao Tribunal para que a nova análise pela Corte seja feita com esse enfoque, ou seja, caso os recursos não sejam julgados na primeira sessão em que deveria ser pautado, seja o advogado cientificado da nova data.

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