OAB publica Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia

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O Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia já está disponível para consulta. O texto, que vem publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, é resultado de um trabalho intenso, desenvolvido nos últimos três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe. O Código passará a vigorar a partir de 2016.
Aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em outubro deste ano, o Código traz como uma das principais inovações a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, um dos destaques do novo texto é seu caráter colaborativo, já que contou com a contribuição de advogados de todo o Brasil, por meio de consulta pública. “Todos nós tivemos a oportunidade de colaborar na elaboração de um código que norteia, ainda mais, a postura do profissional advogado contemporâneo. É um documento que atende a uma nova realidade e abrange todas as ferramentas para o exercício pleno da advocacia”. 
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela 
instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela. O texto traz também o princípio ético do advogado no estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
Para conferir a íntegra do Novo Código, clique aqui.
Com informações do CFOAB