Considerada uma grande vitória para a advocacia, a inclusão da classe no regime de tributação Supersimples vai estimular a formalização das sociedades advocatícias. Até o dia 30 de dezembro, as sociedades já constituídas podem fazer a migração para o novo regime. Nesta quinta-feira (27), advogados de MS puderam se inteirar do assunto e tirar dúvidas na palestra “Supersimples na Advocacia”, realizada no auditório da OAB/MS, em Campo Grande.
Organizada pela Comissão de Assuntos Tributários (Catri) da OAB/MS, a palestra contou com exposição dos advogados Vladimir Rossi Lourenço e João Ricardo Dias de Pinho. Na abertura do evento, o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, ressaltou a importância da conquista para a classe. Segundo ele, estima-se que 700 mil advogados serão beneficiados pela medida. “Nossa expectativa é de atrair para a formalização principalmente os advogados em início de carreira. O incentivo financeiro para o advogado, que também enfrenta a alta tributação, é um grande estímulo para aderir ao Supersimples”, destacou.
O presidente da Catri, Gustavo Ferreira Luz, anunciou o lançamento da Cartilha de Tributação na Advocacia, documento que servirá de orientação ao profissional, sobretudo nas questões relacionadas ao Supersimples. “Nossa intenção é propor um debate mais amplo sobre o tema e contribuir para que o maior números de advogados possam usufruir dessa redução na tributação”, comentou. Sancionada em agosto pela Presidência da República, a medida prevê que advogados que ganham até R$180 mil por ano passem a recolher somente 4,5% e não mais 17%. Segundo uma simulação feita por Gustavo, uma sociedade com faturamento mensal de 15 mil reais deixará de recolher 29.394 reais em tributos federais, para recolher 8.100 reais, incluso o ISS, o que resulta em uma redução da carga tributária em 72%.
Em sua exposição, Vladimir Rossi Lourenço abordou a reforma tributária e fez um breve histórico sobre a tributação no país. “É a simplificação tributária que vai inserir as empresas no mercado”, defendeu. Já João Ricardo Dias de Pinho tratou especificamente sobre o Supersimples. Para ele, o regime de tributação vai incentivar a formalização da atividade de muitos advogados. “É um regime que pode beneficiar todos os advogados porque realmente tem a possibilidade de reduzir a carga tributária”. Para ele, uma pequena faixa de advogados não será abrangida pelo Supersimples, mas que isso pode ser verificado pela simulação. “É uma grande conquista da OAB, já que não havia razão para que algumas atividades estivem inseridas no Simples Nacional e a advocacia não”, ressaltou.
A palestra foi seguida de um intenso debate sobre os rumos da advocacia diante do novo regime tributário, inclusive com questionamentos sobre a inclusão dos advogados na categoria de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirili).
Supersimples – No último dia 19, a diretoria da OAB/MS se reuniu com o delegado da Receita Federal, Flavio de Barros Cunha, para tratarem do enquadramento das sociedades de advogados no Supersimples. De acordo com o secretário-geral da Seccional, Lázaro Gomes, o encontro serviu para alinhar de forma o cadastramento deverá ser feito. “Vamos enviar um relatório para a Receita Federal, que irá averiguar os casos em que as sociedades tem tido problemas no setor de cadastro da Receita”, explica. Lázaro acrescenta ainda que a OAB/MS está atenta para atender os advogados que tiverem dúvidas e dificuldades de se enquadrarem no regime de tributação.
Participaram do evento ainda o vice-presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, o diretor-tesoureiro, Elvio Gusson e o secretário-geral adjunto Victor Jorge Matos.
