Pacto nacional trará avanços na Justiça, avalia presidente da OAB/MS
Data:
Nesta sexta-feira (6), os presidentes das Seccionais da OAB aprovaram, um Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos, com a adoção de ações na área educativa e destaque para a inclusão de competição nacional de arbitragem no calendário anual da OAB Nacional. O pacto foi anunciado durante o Colégio de Presidentes da OAB, em Florianópolis, Santa Catarina.
“A mediação é o método mais eficiente e menos oneroso de resolução de conflitos. A técnica de mediação provoca o restabelecimento do diálogo, traz mais celeridade nos processos e satisfação dos envolvidos. Com o pacto, vamos diminuir a quantidade de processos judicias, que chega a 100 milhões”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Na OAB/MS, a Comissão de Mediação e Arbitragem vai estimular a prática, com ações e campanhas para o incentivo de ação dessa forma de resolução de conflitos. O presidente avalia que a mediação e arbitragem estimula o cumprimento aos princípios da celeridade e eficácia.
Na ocasião, o presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, Aldemar de Miranda Motta Júnior, fez uma breve apresentação sobre o tema e os trabalhos da comissão. “A cada ano o estoque de ações judiciárias cresce exponencialmente no Brasil, um verdadeiro colapso do Poder Judiciário. Há uma resistência em assumir isto, mas trata-se de uma realidade consentida. Frente a este cenário, firmamos o Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos, definindo a atuação sobre o tripé capacitação, educação e informação”, apontou Ademar.
O presidente da Comissão Aldemar Motta também fez questão de apontar que a mediação não é uma atividade que compete com a advocacia, podendo, pelo contrário, desafogar as demandas que se apresentam por meio da desjudicialização na resolução de conflitos. “Somente uma parcela das causas pode ser levada à arbitragem. Além disso, a Ordem tem um encaminhamento no sentido de garantir a presença de um advogado nas atividades de conciliação e mediação”, completou.
Com informações do CFOAB