Parecer da OAB/MS busca garantir direito ao Simples Nacional para os advogados individuais
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) emitiu nesta sexta-feira (29) parecer que contesta a interpretação da Receita Federal de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional. Para a Receita, é preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte para, posteriormente, favorecer os advogados pelo regime simplificado.
A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada pela Presidência da República no dia 12 de janeiro deste ano. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira, “o regulamento foi comemorado pelos advogados em razão da possibilidade de reduzir a carga tributária que chega a ser de 27,5% sem o regime, enquanto no Simples Nacional a tributação pode chegar a 4,5%. É uma diferença grande”.
A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados se reuniu, extraordinariamente, em Brasília ontem (28), para debater estratégias que possam garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB irá à Receita Federal apresentar os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe.
O presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, disse que a Seccional – por meio de parecer – vai argumentar junto à Receita Federal para que o posicionamento adotado seja revisto. “A OAB vai defender os advogados. Muitos deles trabalham sozinhos e a oportunidade de constituir uma sociedade que permita exercer a atividade por meio da pessoa jurídica é muito importante”, atestou Mansour.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira, explica que a manifestação da Receita, divulgada no site do órgão de forma superficial, apresenta uma interpretação muito restritiva e que será necessária uma análise mais ampla dessa discussão. “A criação da Sociedade Unipessoal gerou uma expectativa e o entendimento da Receita Federal frustrou essa conquista. Existe hoje uma mobilização muito grande do meio jurídico sobre o assunto e os argumentos sustentados pela Receita não são subsistentes”, concluiu.
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