PGE atende demanda da OAB/MS sobre exigência de procuração e reconhecimento de firma para o advogado

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O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê G. do Amaral, encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado requisitando expedição de orientação a todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Estado com relação à indevida exigência de procuração por instrumento público para que o cidadão seja representado por advogado.

A PGE atendeu prontamente a demanda da advocacia expedindo a orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo para que as normas estaduais sejam interpretadas à luz das Leis n. 8.906/94, n. 13.726/2018 e do Código de Processo Civil, reconhecendo indevida a exigência de reconhecimento de procuração aos advogados em geral, resguardando o direito à representação por intermédio de profissional da advocacia independentemente de instrumento público de mandato ou firma reconhecida em instrumento particular.

Confira a orientação exarada pela PGE/MS