Pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e Associação dos Advogados Trabalhistas (AATMS), que pede a suspensão dos prazos processuais em dias de indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), levou a edição de portaria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Até então, os prazos que venciam na data da indisponibilidade eram prorrogados.
A Portaria TRT/GP Nº 15/2019 concedendo a interrupção dos prazos foi assinada pelo Presidente do TRT24 Desembargador Nicanor de Araújo Lima, na sexta-feira (22), e será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (25).
Para o Vice-Presidente da Ordem, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, a portaria revela-se justa e extremamente sensível à labuta da advocacia. “Com a instabilidade do sistema, o advogado fica privado de consultar os autos e acaba sendo prejudicial para o decurso do prazo. A suspensão e não prorrogação permite que o advogado tenha o prazo completo para responder a qualquer manifestação no processo digital”.
O Presidente do TRT24 “avalia que a decisão prestigia a atividade advocatícia, cooperando para que se obtenha uma prestação jurisdicional justa, efetiva e em tempo razoável”.
“Na prática acontecia uma supressão de parte dos prazos do advogado. Por exemplo, se fosse para ele ter vistas durante cinco dias do processo, ele tinha vistas três ou quatro a depender da indisponibilidade. Por isso nós fizemos um requerimento para que os prazos fossem suspensos e não apenas prorrogados”, explicou Tiago Alves da Silva, Presidente da AATMS.
O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, comentou sobre a importância do trabalho conjunto entre as instituições. “Essa nova gestão do Tribunal é extremamente comunicativa e aberta com a advocacia e é muito importante essa ligação entre todas as entidades, principalmente nesse momento turbulento da Justiça do Trabalho”, destacou.
Suspensão de prazos
De acordo com a portaria, os dias de indisponibilidade do sistema PJe suspenderão a fluência dos prazos processuais, que deverão ser restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, independentemente de coincidirem ou não com a data de seu início ou de seu vencimento.
São considerados dias de indisponibilidade aqueles que impedem a utilização do sistema por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h ou ocorrida entre 23h e 24h, qualquer que seja o tempo de interrupção. Os prazos não serão suspensos em caso de indisponibilidade ocorrida entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense, em feriados e finais de semana.