“Dispõe sobre a ampliação do número de Conselheiros Seccionais, conforme alteração do art. 106, I e II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906 e 4 de julho de 1994”.
“Dispõe sobre a ampliação do número de Conselheiros Seccionais, conforme alteração do art. 106, I e II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906 e 4 de julho de 1994”.