O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Seccional.
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Seccional.