Reunião na OAB obtém consenso por manutenção de Lei Eleitoral

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O artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.840/99), que permite à Justiça brasileira punir o delito da compra de votos ainda durante o mandato, deve ser preservado, pois se trata de importante conquista da sociedade brasileira no campo da moralidade pública e combate à corrupção eleitoral. Qualquer proposta de alterá-la deve ser no sentido do aperfeiçoamento, e não de retrocesso. Este foi o consenso firmado hoje (12) durante reunião entre o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, senadores da Comissão de Constituição e Justiça e o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, padre Ernane Pinheiro. Eles examinaram o projeto de lei de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que tenta alterar no Senado o previsto no artigo 41-A, dispositivo que prevê a cassação do mandato eleitoral quando comprovada a compra de voto, punição aplicável durante o exercício do mandato. “Podemos buscar caminho alternativo de solução aos conflitos na legislação eleitoral, mas nenhuma alternativa pode importar em desaparecimento do 41-A”, afirmou o presidente do STF, Nelson Jobim, ao deixar a reunião, respondendo a jornalistas. Também o presidente nacional da OAB sustentou, em entrevista, que a entidade luta pela manutenção do texto da Lei Eleitoral, sendo contrária ao projeto César Borges. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), presente à reunião, disse que vai apresentar em seu relatório “uma solução consensual” que não implique em desvirtuamento do espírito moralizador da Lei Eleitoral. Ele disse, contudo, que seu parecer só será elaborado após audiência pública realizada pela comissão com os presidentes do STF e da OAB, ministros do Tribunal Superior Eleitoral e outras autoridades que serão convidadas. A audiência ocorrerá possivelmente na próxima quarta-feira, segundo ele. O presidente da OAB, Roberto Busato, disse repudiar a idéia do “efeito suspensivo” como recurso para ações nos crimes eleitorais, intentado pelo projeto do senador baiano. César Borges pretende que a punição para crimes eleitorais só seja aplicada após sentença transitado em julgado, na última instância. Para Busato, desta forma o projeto retira os efeitos mais importantes da Lei Eleitoral – uma lei originada de projeto popular, aprovada mediante coleta de mais de um milhão de assinaturas -, ao admitir que a punição para o delito da compra de voto pode ficar eventualmente para depois de exercido o mandato. “O processo para punição do crime eleitoral tem que ser efetivo, não tem que ter efeito suspensivo de recurso, pois o mandato eleitoral tem um tempo determinado, pode expirar e justiça tem que ser feita no tempo certo”, afirmou o presidente da OAB. Participaram também da reunião para discutir a projeto que altera a Lei Eleitoral, ocorrida durante café da manhã na sede do Conselho Federal da OAB, os senadores Ramez Tebet (PMDB-MS), Romeu Tuma (PFL-SP), Serys Slhessarenko (PT-MT), Demóstenes Torres (PFL-GO), Efraim Morais (PFL-PB), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); além do secretário-geral da OAB, Cezar Britto, o diretor-tesoureiro da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, e a presidente da Seccional da OAB-DF, Estefânia Viveiros.