Foi sancionada nesta terça-feira (3) pelo presidente Michel Temer a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos.
Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, a sanção é uma forma de reconhecimento ao trabalho da OAB.
“O Diário Eletrônico é um grande avanço e um reconhecimento da força da instituição perante a sociedade. A independência da Ordem em publicar seus próprios atos é muito importante. É mais uma constatação da grandeza da Ordem dos Advogados do Brasil”, salientou.
O Conselheiro Federal e representante da OAB junto à Comissão Nacional de Justiça (CNJ), Ary Raghiant Neto destacou alguns benefícios que o Diário trará para a advocacia.
“A aprovação do Projeto de Lei e agora a transformação em Lei do Diário Eletrônico da Ordem tem duas vertentes importantes. A primeira é que nós passamos a informar e a nos comunicar com os advogados na era digital através desse Diário, nos igualando ao Poder Judiciário que já usa essa metodologia. A outra vertente é que isso vai dar uma dinâmica de celeridade nos processos da Ordem, na medida que as intimações pelo Diário Eletrônico tendem a ser mais rápido do que aquelas que se usa Aviso de Recebimento (AR), além disso é um mecanismo que permite que todos possam alcançá-lo. Além disso trará uma grande economia para o Conselho e para as Seccionais”, pontua.
Na página do Conselho Federal o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também comemorou a sanção da lei.
“Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. O Diário Eletrônico da OAB será mais um instrumento de eficiência e efetividade do meio jurídico, visto que as atividades desenvolvidas pela advocacia e, por consequência, pela entidade, são serviços públicos indispensáveis à Justiça”, apontou Lamachia.
A norma deve entrar em vigor em 180 dias. Os andamentos poderão também ser fixados nos fóruns locais, na íntegra ou em resumo. Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União.