A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está se movimentando pela efetiva implantação do Programa OAB Ambiental na OAB-MS, a partir do texto da Resolução 02/2009 do Conselho Federal. O programa tem por objetivo levar a discussão das questões ambientais para o cotidiano da entidade, ao mesmo tempo em que se busca a prática dessas discussões. O tema vem sendo trabalhado pela Comissão de Direito Ambiental da Seccional.
Várias sugestões já estão sendo analisadas pela diretoria da OAB-MS, inclusive, a inclusão de medidas afirmativas na utilização racional dos recursos da entidade, especialmente na parte concernente a economia de papel, tonner e manutenção dos equipamentos de impressão. Uma das propostas é pleitear junto ao Tribunal de Justiça a eliminação da exigência de apresentação de andamento atualizado do processo para consultas ou cargas dos autos, uma vez que, independentemente do andamento atualizado, o funcionário da secretaria ou cartório tem que realizar uma consulta pelo SAJ para localizá-lo. A sugerida medida traria economias tanto para o TJMS quanto para a OAB-MS, tendo em vista que é de praxe os advogados imprimirem os andamentos nos equipamentos do tribunal ou nos computadores das salas da OAB.
Uma outra proposta é estimular a utilização do peticionamento eletrônico nas salas da OAB, com foco exclusivo para Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, desde que acompanhado do suporte técnico através da aquisição de leitores de chip de cartão. A medida atingiria os advogados que utilizam diariamente as salas da instituição para peticionamento.
Paralelamente, está sendo sugerida a criação de mecanismos para que a comunicação interna da instituição passe a ser todo digital, abolindo-se o uso de ofícios, comunicados, etc, através do meio impresso. Outra medida seria a transformação de qualquer procedimento ou processo administrativo em digital, dando ênfase ao processo ético-disciplinar, que devido à burocracia tornou-se um procedimento demorado e desgastante para as partes.
De acordo com a Comissão de Direito Ambiental, “tais medidas trarão elogiáveis benefícios a instituição, no que diz respeito a economia nos gastos com papel, tonner e manutenção dos equipamentos de impressão, bem como estarão honrando com o propósito do Programa OAB Ambiental”.