Supremo deve concluir hoje julgamento da Adin da OAB contra pensão a ex-govena

O Supremo Tribunal Federal fecha hoje (12/09) à tarde, em sessão do Pleno, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a pensão vitalícia concedida ao ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos (e a futuros ex-governadores). O julgamento, iniciado em abril deste ano e suspenso após pedido de vista do ministro Eros Grau, foi retomado em 1º de agosto, já com o voto do ministro Eros Grau, que se manifestou pela manutenção da pensão. Na sessão de abril já tinham votado os ministros Carmén Lúcia (relatora), Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, os três decidindo-se pela procedência da Adin, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a requerimento da Seccional de Mato Grosso do Sul.
Na sessão de agosto também votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Brito e César Peluzo, já totalizando seis votos favoráveis à Adin da OAB, com apenas um contra, da totalidade de onze ministros que integram a Corte. Mas, o ministro Gilmar Mendes acabou apresentando novo pedido de vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. O dispositivo que criou a pensão aos ex-governadores está suspenso cautelarmente em razão de liminar concedida pelo próprio Supremo, até a conclusão do julgamento da Adin.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.

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