A semana está começando com a expectativa da conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a pensão vitalícia concedida ao ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos. Suspenso no mês passado, a volta do processo à mesa de julgamento está marcada para quarta-feira (12/09), em Brasília. O STF, já com maioria de votos de seus ministros definindo-se pela procedência da ação, decidiu suspender cautelarmente o benefício dado ao ex-governador até que o mérito esteja completamente julgado pela Corte.
O julgamento, iniciado em abril e suspenso após pedido de vista do ministro Eros Grau, foi retomado na tarde de 1º de agosto, já com o voto do ministro Eros Grau, que se manifestou pela manutenção da pensão. Na sessão de abril já tinham votado os ministros Carmén Lúcia (relatora), Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, os três votando pela procedência da Adin, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a requerimento da Seccional de Mato Grosso do Sul. Na sessão de agosto também votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Brito e César Peluzo, já totalizando seis votos favoráveis à Adin da OAB, com apenas um contra, da totalidade de onze ministros que integram a Corte. O ministro Gilmar Mendes acabou pedindo vistas do processo, interrompendo novamente o julgamento.
O presidente da OAB em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, disse hoje (10/09) não acreditar em mudança de voto dos ministros que já votaram e mantém a expectativa de que o julgamento será concluído com a declaração de procedência da Adin proposta pela OAB.
Fábio Trad ressaltou que espera que o ministro Gilmar Mendes, em seu voto-vista, apenas acrescente novos argumentos pela procedência da ação. Segundo ele, o mais importante agora é que o Supremo Tribunal Federal oficialize o entendimento de que aposentadoria só deva ser concedida mediante a respectiva contribuição,
O pagamento da pensão ao ex-governador José Orcírio está suspensa por força de liminar do próprio STF. Em agosto, o Pleno do Supremo, por dez votos a um, decidiu conceder a liminar requerida pela OAB e suspender o dispositivo da Constituição Estadual aprovado pela Assembléia Legislativa e que criou o benefício ao ex-governador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.