O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o horário do expediente forense continuará das 12 às 19 horas, em sessão realizada nesta quarta-feira, 23/mar./2011, no Tribunal Pleno. Por 18 votos a 9, a proposta do presidente do TJMS, desembargador Luis Carlos Santini, foi rejeitada, apesar de ter sido aprovada por maioria na Comissão Técnica de Organização Judiciária e Legislação.
A diretoria da OAB/MS e advogados acompanharam a sessão. A proposta de Luiz Carlos Santini previa atendimento em regime de plantão presencial para atender a prática de atos urgentes e para a carga e vistas de autos aos advogados, no período matutino, das 8 às 12 horas.
“A OAB/MS vai continuar lutando para que horário do judiciário estadual seja reestabelecido das 8 às 18 horas”, ressaltou o presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte. Além dos prejuízos causados à advocacia e à sociedade por conta da mudança de horário, como o acesso aos magistrados e aos processos, o atendimento vai de encontro ao dispositivo do artigo 112 da Constituição Estadual.
Em decorrência desta decisão, foi prorrogado, por prazo indeterminado, a partir de 1º de abril de 2011, o expediente forense no período das 12 às 19 horas, estabelecido na Resolução 568, de 28 de julho de 2010.
O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da proposta que foi rejeitada pelo TJMS, apontou que, diante do aumento na demanda de processos no Poder Judiciário, “o ideal seria o funcionamento do judiciário nos três turnos de expediente, matutino, vespertino e noturno”.
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