TJMS mantém isenção de IPTU à vítimas de enchente e nega pedido da prefeitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou na tarde desta quarta-feira (12) a constitucionalidade da Lei Municipal 5.614/2015, que trata da isenção ou desconto do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos na Capital. A justiça negou o pedido feito pela prefeitura Municipal de Campo Grande com o objetivo de suspender o Projeto de Lei de Isenção do IPTU. O projeto segue normalmente em tramitação na Câmara Municipal e dia 22 de junho será julgado o mérito da questão.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (COMAM), Arlindo Muniz, disse que a lei está vigente e a população afetada já pode ingressar com seus pedidos junto à prefeitura, desde que cumpridos os requisitos em lei. “O Tribunal de Justiça de MS deu exemplo de prestação jurisdicional ao fazer justiça social negando o pedido do Executivo Municipal. Seria ingerência do poder público permitir que um cidadão desprovido de todos os aparelhos públicos de drenagem contribua com o mesmo imposto daquele que tem tudo à sua disposição”, destacou.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) interveio no processo como amicus curiae. A lei surgiu em razão de uma discussão da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS e da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), que participaram da elaboração do Projeto de Lei (PL), vetado duas vezes pelo Executivo. A admissão da OAB/MS na qualidade de “amigo da Corte” possibilitou a apresentação de informações relevantes e dados técnico-jurídicos para colaborar com o julgamento, já que como entidade constituída, a OAB tem prerrogativa de intervir legalmente no processo para acompanhamento.

O benefício, de acordo com a proposta, valerá para os imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes. O texto afirma que o desconto ou isenção é concedido no ano seguinte ao do incidente, com um limite máximo de R$ 20 mil. Serão considerados como provas do contribuinte boletim de ocorrência, reportagens veiculadas na imprensa sobre o assunto, fotografias e localização do ocorrido pelo Sistema de Posicionamento Global (GPS).


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