A sessão extraordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) foi convocada nesta sexta-feira (29) para eleger os advogados que disputam a vaga para desembargador do Quinto Constitucional. Dos 17 candidatos, seis serão escolhidos para integrar a lista que será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A sessão teve início com a explicação do rito de votação. Participam da escolha da lista os cinco membros da diretoria da OAB/MS, os 27 conselheiros estaduais titulares e os membros-natos (ex-Presidentes, eleitos antes de 05 de julho de 1994) que de acordo com o Art.41 do Regimento Interno da OAB/MS e da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho. Na sessão desta sexta-feira, compareceram três ex-presidentes: Rene Siufi, Hélvio Freitas Pissurno e Marcelo Barbosa Martins).
A apresentação para a sabatina dos candidatos foi definida por sorteio. Somente podem assistir a arguição o candidato que já tenha respondido as perguntas. Cada conselheiro fará uma pergunta no tempo de 1 minuto e o candidato terá 3 minutos para responder a cada conselheiro.
A ordem foi definida da seguinte forma:
1) Danny Fabricio Cabral Gomes
2) José Rizkallah Junior
3) Ana Maria Medeiros Navarro Santos
4) Alexandre Aguiar Bastos
5) Roberto Alves Vieira
6) Paulo Estevão da Cruz Souza
7) Lidia Maria Lopes Rodrigues Ribas
8) Honório Suguita
9) João Arnar Ribeiro
10) Ubirajara Borges Martins
11) Vanilton Barbosa Lopes
12) Rejane Alves de Arruda
13) Fábio Ricardo Trad
14) Hassan Hajj
15) Gabriel Abrão Filho
16) Rodolfo Souza Bertin
17) Silzomar Furtado de Mendonça Junior
A ficha de julgamento dos advogados Cícero Alves da Costa e Leda Marcia Oliveira Monteiro Garcia foi indeferida. O advogado Renato Rodrigues dos Santos pediu hoje ao Conselho Seccional, antes da sessão começar, para retirar o nome da disputa. A advogada Marli Silva de Campos Pavoni não pode comparecer devido problemas de saúde.
“A Ordem dos Advogados do Brasil tem assento nas Cortes por ser uma instituição que tem voz perante a sociedade, levando equilíbrio e o entendimento à compreensão para quem está do outro lado. Além dos juízes natos, sabemos que a participação da advocacia virá com aquele que tem mais experiência, que já viu muito da vida em casos em que ele advogou, trabalhou e defendeu. O Quinto constitucional tem essa missão de equilibrar o entendimento jurisprudencial das Cortes, não só na visão de um julgador-nato, mas na visão de um advogado preparado para isto”, declarou Mansour Karmouche.
Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.
