
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (15) o resultado preliminar da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem.
Após análise da Prova Objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas tornam pública a anulação das questões de números 20 e 34 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Veja aqui a lista dos aprovados.