O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da desembargadora Marilza Lúcia Fortes, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, e mandou suspender ação penal aberta contra o advogado Orlando Cezar Júlio, na comarca de Bataguassu.
O profissional, que tem escritório em Sinop, teria reclamado de descumprimento de decisão interlocutória proferida pelo juiz Cássio Roberto dos Santos, bem como ressaltado, em seu entendimento, que era necessário garantir-se a isonomia entre as partes litigantes do processo, uma vez que, na sua visão, as exigências burocráticas eram excessivamente rígidas para seus clientes e, desigualmente, excessivamente brandas para a parte adversa.
O magistrado teria se sentido ofendido pelas palavras do advogado e decidido processá-lo por difamação. A ação penal foi aberta perante Juizado Especial de Bataguassu. O processo criminal era presidido pelo juiz Alessandro Leite Pereira.
A OAB-MS ajuizou o pedido de habeas corpus em favor do advogado, objetivando o trancamento da ação penal, por considerar absoluta ausência de tipicidade nas condutas atribuídas ao profissional e tidas como delituosas, bem como por absoluta ausência de justa causa para o prosseguimento do processo, além da constatação de sua completa imunidade profissional, nos termos e formas de que se utilizou para a efetiva defesa dos direitos e interesses de seus clientes. Com isso, Fábio Trad requereu concessão da medida liminar para que fosse determinada a suspensão do processo crime, uma vez que poderia a decisão final do habeas corpus ser inócua, por perda do objeto, em razão da rapidez da tramitação da ação penal.
Ao decidir, a desembargadora Marilza Fortes reconheceu que “o fumus boni juris mostra-se evidente na medida que o paciente defendia o interesse de seu cliente, justificando-se seus atos como sendo mero exercício profissional. O periculum in mora também está evidente porque se trata de ação penal que tramita em Juizado Especial, o qual é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Resulta, daí, que não sendo concedida a liminar, a eventual concessão da ordem será inócua para o paciente”. Em razão disso, ela concedeu o pedido liminar, para determinar a suspensão do andamento da ação penal movida contra Orlando Cezar Júlio, no Juizado Especial Adjunto da comarca de Bataguassu, até o julgamento definitivo da ordem.