Campo Grande (MS) – O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto Neves de Souza, disse que a Resolução n.º 01/2008, em vigor desde a última segunda-feira, 16 de junho, é uma excelente oportunidade que está sendo oferecida aos advogados para que regularizem suas pendências financeiras com a CAAMS. Acrescenta que o Programa de Recuperação de Crédito, aprovado pela diretoria e pelo Conselho Fiscal da entidade, tem a finalidade precípua da recomposição entre as partes.
Conforme a resolução que está disponível no site da CAAMS (www.caams.org.br), o que está se buscando é a efetiva recuperação de créditos antigos, evitando dessa forma a aplicação de sanções cabíveis aos inadimplentes.
As dívidas, compostas basicamente de cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos, datam de 1996 a 2007. São onze anos prejuízos causados aos cofres da CAAMS (farmácias, livrarias e serviços odontológicos, principalmente), dinheiro de que deixou de ser revertido em benefícios para a própria categoria.
Paulo Souza acha importante mencionar que os valores devidos pelos usuários do Programa “Saúde em Ordem”, conforme decisão da diretoria da CAAMS, não estão contemplados na proposta de recuperação de crédito.
As opções – De acordo com a Resolução CAAMS 01/2008, os débitos oriundos de inadimplência para com a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, vencidos até 31 de dezembro de 2007, poderão ser liquidados com base nas opções abaixo:
I – Pagamento em parcela única, com exclusão de 100% da multa e dos juros de mora e 50% da correção monetária;
II – Pagamento em até três parcelas mensais, com redução de 70% da multa e dos juros de mora e 40% da correção monetária;
III – Pagamento em até seis parcelas mensais, com redução de 50% da multa e dos juros de mora, e 30% da correção monetária;
IV – Pagamento de até nove parcelas mensais, com redução de 30% da multa e dos juros de mora, e 20% da correção monetária;
V – Pagamento em até quinze parcelas mensais, com redução de 15% da multa e dos juros de mora, e 10% da correção monetária.
O prazo para regulação das dívidas junto a Caixa de Assistência dos Advogados finda no final do mês de agosto. Mais informações pode ser obtida através do telefone 3318-4800.