STJ julga hoje mandado de segurança da OAB sobre lista sêxtupla

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (01/07) à tarde, mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra ato do próprio STJ, que rejeitou lista sêxtupla da OAB de advogados candidatos à vaga de ministro daquela Corte, pelo quinto constitucional.
No mandado de segurança, a Ordem argumenta que elaborou a lista sêxtupla, por votação legal entre seus conselheiros federais, e a encaminhou ao STJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, a presidência do tribunal, por meio de ofício dirigido ao presidente nacional da OAB, informou que “nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados… os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º, do artigo 26, do Regimento Interno do STJ”.
A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a Corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então.
Diante desses fatos, o Conselho Federal impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ.
No entendimento da entidade da advocacia, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, “é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte”.
Hoje, ao comentar o julgamento do mandado de segurança, que ocorrerá em Brasília, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, afirmou que “é preciso que o Superior Tribunal de Justiça encontre uma solução que contemple a Constituição Federal. E esta solução é uma só: respeitar a lista sêxtupla encaminhada pela OAB”.
Fábio Trad alertou que “o precedente é muito perigoso. Se o STJ negar a lista, estará dizendo que o presidente da República também poderá fazê-lo na tríplice. O quinto constitucional na composição dos tribunais está em jogo”.

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