O ‘Interior’, a ‘Ordem’ e o ‘Tribunal’
Tenho certeza que o leitor, ao fixar seus olhos no título deste artigo, talvez com uma pitada de curiosidade, questionará, de pronto, qual o elo de ligação entre ‘o Interior, a Ordem e o Tribunal’, pois, sem ele, a idéia se torna vaga e um tanto quanto imprecisa.
Para segurança do bom entendimento que se tenciona expressar, dou publicidade que a ‘advocacia sulmatogrossense’, em particular a exercida no belo, inigualável e hospitaleiro ‘Interior’ de nosso Estado, é quem entrelaça a idéia central – à primeira vista esparsa.
Muito embora a matéria que se deseja aqui dar noticia restrinja-se – adrede e erroneamente – à comunidade jurídica sulmatogrossense, em verdade e a bem dela, haveria de ser de domínio público e irrestrito, e isso na justa medida somos, ‘povo’, foco primeiro e mais importe da jurisdição (‘atividade exercida pelo Estado para aplicação de normas jurídicas ao caso concreto’ – ‘in’ Dicionário Jurídico, Maria Helena Diniz, Ed. Saraiva, 1998, vol. 3, p. 24).
No mês de junho passado, o Conselho da OAB/MS procedeu a mais uma escolha de membros de seus quadros, com o propósito integrassem lista sêxtupla ao ‘Quinto Constitucional’ (vaga destinada à Advocacia) do Poder Judiciário deste Estado.
Após o trâmite do processo seletivo, e como conseqüência da necessária introspecção classista e, principalmente, da respeito ao voto único, próprio e indivisível, fruto do amadurecimento pessoal, profissional e institucional de cada Advogado que compõe o Conselho da OAB/MS, formou-se lista sêxtupla com nomes da ‘maior’ e ‘melhor’ representatividade do pleno e efetivo exercício da advocacia sulmatogrossense, com média de mais de 25 anos ininterruptos de atividade liberal.
Depois de tramitar no ‘Pleno’ do Tribunal de Justiça (TJ/MS), composta e encaminhada lista tríplice ao Excelentíssimo Governador, a escolha recaiu sobre os ombros do Advogado Luiz Tadeu Barbosa Silva, oriundo de nossa querida Fátima de Sul/MS, profissional respeitado pelo intelecto e postura ética, atuante nas lides forenses em todo nosso Estado por quase três décadas, em particular na região de Dourados e mesmo na capital.
Com sua nomeação, por certo, a advocacia do ‘Interior’ de nosso Estado está homenageada, a ‘Ordem’ dos Advogados do Brasil, Secção Mato Grosso do Sul, bem representada e o ‘Tribunal’ de Justiça bem composto.
De seu currículo, além de sua vasta, notória e bem sucedida carreira profissional e da bela família que constituiu em companhia da advogada Norma Sueli, faço questão de pinçar sua atividade como membro do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MS, para o qual e por longos anos empestou seu brilho, intelecto, sabedoria, ética, humanismo e mais, sua visão de apaixonado pelo Direito e pela efetivação da Justiça.
Em algumas oportunidades, raras, confesso, como membro do Conselho da OAB/MS, em grau de recurso, tive o prazer de analisar alguns votos de sua lavra, os quais sempre brilhantes e precisos e, por conta disso, nunca me atrevi a contra eles insurgir.
Mesmo a despeito da nomeação e de sua posse já designada para o próximo dia 28/07, às 17hs., em Campo Grande/MS, tenho a nítida sensação, com quase certeza, que o ‘Interior’ e a ‘Ordem’ estão cedendo – por um período apenas – o Advogado Luiz Tadeu Barbosa Silva ao ‘Tribunal’ de nosso Estado, para o exercício da judicatura, emprestando a ela sua luz, inteligência, postura ética, visão humanista, amor pelo Direito e pela efetivação da Justiça, atributos próprios do ‘Advogado’, na excelência que o termo traduz.
Despeço-me, caro Luiz Tadeu Barbosa Silva, externando minhas desculpas pela futura ausência em sua posse, mas, desde logo, desejo que Deus, um sua infinita bondade e misericórdia, ilumine seu caminho e o destino de suas futuras decisões.
Três Lagoas-MS, 23 de julho de 2008.
Julio Cesar Cestari Mancini – Advogado
Conselheiro Estadual OAB/MS