O conselheiro Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, informou na segunda-feira (20) que a resolução do CNJ sobre precatórios continua
A liminar foi concedida a pedido do governo do Estado do Pará, que pretendia pagar o mínimo previsto na Emenda Constitucional
No entendimento do CNJ, os entes que já vinham pagando acima do percentual mínimo estabelecido na emenda constitucional não poderiam reduzir o valor a ser pago. Para Ives Gandra, o Pará quer diminuir o valor destinado ao pagamento de precatórios, e obteve do Supremo uma decisão temporária que lhe permite reduzir o pagamento.
Mas os demais dispositivos da resolução do CNJ continuam valendo até a decisão final do STF, no julgamento da ação de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62. Ives Gandra alerta que o estado ou município que deixar de pagar o mínimo em precatórios vai ter a quantia descontada do fundo de participação. Os tribunais, segundo ele, estão cobrando dos representantes do Executivo o depósito dos recursos para abater as dívidas.