TRF 3ª Região altera forma de recolhimento das Custas Judiciais

O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF 3ª Região) publicou em seu Diário Eletrônico a Resolução nº 411 que altera o recolhimento de custas judiciais. A partir do dia 1 de janeiro de 2011, todos os pagamentos devem ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Em Mato Grosso do Sul, o recohimento de custas para a Justiça Federal de 1º grau deverá ser efetuado através dos códigos 090015 (Unidade Gestora – UG), 00001 (Gestão/Tesouro Nacional), 18740-2 (para custas de 1ª instância, sendo o pagamento efetuado na Caixa Econômica Federal – CEF ou no Banco do Brasil – BB) e 18760-7 (para porte de remessa e retorno de autos, também pagável na CEF e BB).

O preenchimento da GRU pode ser feito por meio do link disponível no Tesouro Nacional: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Para visualizar a tabela de custas e a Resolução nº 411 clique aqui.

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