TRT 24ª Região atende pedido da OAB/MS e altera edital de concurso

O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Márcio Vasques Thibau de Almeida, atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) decidiu pela exclusão dos subitens 5.3, 5.3.1 e 5.3.2 do Capítulo VI do Edital de Abertura de Inscrições para concurso do TRT 24ª Região. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2010.

O pedido foi encaminhado pela Comissão dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência da OAB/MS. Conforme ofício assinado por Tânia Regina Noronha Cunha, presidente da comissão, alguns itens do referido Edital são insconstitucionais, uma vez que desrespeitam o art. 40 do Decreto 3.289/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, tais como, o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o princípio da acessibilidade aos cargos públicos.

Nos subitens 5.3, 5.3.1 e 5.3.2, o edital previa que os deficientes visuais solicitassem prova especial por meio da utilização de software, devendo indicar Dos Vox (sintetizador de voz) ou Jaws (leitor de tela). Esta regra predetermina os softwares com síntese de voz que a pessoa com deficiência visual deverá utilizar para execução das provas e, desta forma, confronta o art. 40 do Decreto 3.289/99 que diz no parágrafo primeiro: “No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas”.

Com base neste artigo, a Comissão dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência apontou que a determinação editalícia constitui-se inegavelmente em barreira para acessibilidade destas pessoas às provas. Por isso, cabe ao candidato com deficiência indicar as condições diferenciadas que lhe são imprescindíveis para a realização das provas do certame público.

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