TRF 3ª Região atende pedido da OAB/MS e revoga Provimento que restringia acesso à justiça

Após solicitação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, o Provimento nº 321 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região) que determina regras para a entrada de novas ações na Justiça Federal de 1º grau, foi revogado.

O Provimento nº 321, de 29 de novembro de 2010, foi revogado com a finalidade de assegurar o exercício do direito de ação e o pleno exercício da advocacia, atividade indispensável à administração da Justiça, conforme o presidente do TRF 3ª Região, Roberto Haddad, em ofício encaminhado à Seccional de Mato Grosso do Sul. Para o presidente da OAB/MS, a revogação do Provimento é uma vitória não só dos advogados que atuam na área do Direito Previdenciário, mas de toda a sociedade.

No início do mês de fevereiro, a OAB/MS questionou as determinações do provimento em razão do mesmo estabelecer a existência de uma declaração feita pelo advogado e pelo autor “de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”, como critério para a distribuição de qualquer ação na primeira instância da Justiça Federal.

Na ocasião, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário dos Advogados de Mato Grosso do Sul da OAB/MS, Onor Santiago da Silveira Júnior, em ofício à OAB/MS, considerou o referido ato administrativo como afronta ao direito de acesso à justiça de qualquer pessoa, além de ferir as prerrogativas do advogado. Clique aqui, para consultar a matéria.

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