O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09 que torna a multa progressiva para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool ou qualquer droga que cause dependência, além de validar como provas de constatação de embriaguez: fotos, vídeos e testemunhas. O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Júnior, explica ainda que, com a sanção do Projeto pela Presidência da República, a tolerância de álcool será zero.
"A multa para quem for flagrado dirigindo vai ser progressiva a medida que comete a infração no período de um ano, ou seja, o valor é R$ 957,70, mas ele dobra, triplica, quadruplica, a medida em que o condutor reincide a infração em 12 meses", comentou Saldanha Júnior.
O presidente da Comissão explica que a multa tem caráter Penal e, por isso, não é retroativo a casos anteriores a aprovação. Já as imagens e testemunhas podem ser usadas em processos que estão em julgamento. Para a Justiça, apenas exames de sangue e bafômetro servem como provas legais para constatar embriaguez. Contas de bares, fotos, vídeos e até mesmo o Termo de Constatação feito pela autoridade policial não tem caráter como prova no processo.
"A Lei Seca tem sentido pedagógico. É um clamor público que tomem medidas mais firme no trânsito e as autoridades estão entendendo que o álcool é potencialmente perigoso na direção", argumenta Saldanha Júnior. Além da multa, o condutor flagrado dirigindo sob efeito de substância tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa até o fim do processo administrativo.