O anúncio, nessa semana, da inclusão do recolhimento das guias de diligência no sistema eletrônico do judiciário (e-Saj) animou os advogados sul-mato-grossenses. Para Walter Ravasco da Costa, que atua desde 2009 nas áreas cível e trabalhista, a novidade vai facilitar o dia a dia de seu trabalho e beneficiar seus clientes com maior agilidade no processo. “Emitir guia de diligência diretamente pelo site é mais um avanço da Justiça de Mato Grosso do Sul em prol da agilidade dos processos, uma vez que praticamente todos os processos estão digitalizados, e com isso não existia razão de ter que se deslocar até o fórum para a emissão da guia”, comenta.
Para Ana Paula Toniasso, que advoga há oito anos nas áreas cível e trabalhista, além de evitar o deslocamento do profissional até o Fórum, a medida vai trazer mais segurança na comprovação da validade dos documentos. “Considero um avanço para a classe por dois motivos: evita o deslocamento do advogado até o Fórum e agora o próprio Tribunal de Justiça vai poder verificar a autenticidade do documento, dispensando a comprovação exigida pelos provimentos 10 e 64. É uma vitória que tem que ser comemorada”, afirma.
O recolhimento de guias de diligências pela internet foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) após reivindicações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). O TJ/MS liberou a ação no sistema eletrônico (e-SAJ) e os advogados podem fazer a emissão e o pagamento via internet, facilitando o recolhimento digital das guias. Anteriormente, a validação da guia de recolhimento das diligências era feita somente com apresentação de documento original em cartório.
“Como fruto não só da cobrança por parte dos advogados, mas também pela necessidade de se eliminarem procedimentos tradicionais herdados do processo físico que não justificam a sua permanência nessa nova era, o TJMS deu mais um passo adiante com a implementação e disponibilização das guias de diligência de oficial de justiça via boleto bancário”, disse o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, Leopoldo Lopes.
Leopoldo resgata o posicionamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do Banco do Brasil. “Não há mais espaço para se ignorar a veracidade, autenticidade e confiabilidade dos pagamentos eletrônicos”, finaliza.
O Tribunal de Justiça do Estado elaborou um manual sobre a para emissão da guia de diligências, com orientação, passo a passo, do procedimento. O manual está disponível no site da OAB/MS.
