Órgãos do Poder Judiciário terão que deixar de realizar exames prévios em pessoas com deficiência para verificar se há compatibilidade com o exercício da função para a qual foram aprovadas. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atende solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e Ministério Público Federal (MPF), foi proferida na semana passada, dia 25.
De acordo com a determinação, a aferição de compatibilidade deve ser feita durante o estágio probatório. “Essa decisão nada mais é que uma reparação à desconformidade constante nos editais dos concursos”, comentou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, lembrando ainda que a realização dos exames prévios fere a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A decisão atendeu aos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela OAB/MS e pelo Ministério Público Federal.
Conforme a advogada Tania Noronha Cunha, que na ocasião do pedido ocupava o cargo de presidente da Comissão dos Idosos, das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da OAB/MS, a solicitação foi feita em razão do descumprimento ao artigo 43 do Decreto nº 3289/99, que estipula que uma equipe multiprofissional deve avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. “Os editais de concursos previam uma forma excludente às pessoas com deficiência. Com as adequações previstas pela determinação, será propiciado a inclusão destes no serviço público”, comentou Tania.