OAB/MS destaca aprovação da presença do advogado no inquérito

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (9), o texto do projeto de que garante o acesso do advogado a documentos físicos e virtuais de uma investigação em fase inicial, o chamado inquérito. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), já tinha manifestado sua posição favorável ao tema. Para o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a participação do advogado torna a investigação mais completa. A matéria segue para apreciação do Senado.

A proposta é de autoria do deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e já é aplicada em delegacias e distritos policiais por força do Estatuto da Advocacia. O projeto quer que a determinação agora abranja, principalmente, o Ministério Público.

A recomendação foi defendida pelo Conselho Federal da OAB e pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal durante o último Colégio de Presidentes da OAB. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou ser a favor da investigação justa e profunda. “No Estado Democrático de Direito não pode bastar a acusação, tem que haver juízes e advogados”, afirmou.

O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar, defende a interação entre advogados e delegados. “O primeiro ato de uma pessoa investigada é pensar na sua defesa. Então, é justo e até natural que o advogado participe acompanhando todas as fases da investigação”, disse. “A investigação defensiva é essencial no equilíbrio do sistema penal. A autoridade policial tem de ouvir acusação e defesa, defendeu o presidente da ADPF, Marcos Leôncio.

Para o conselheiro estadual, Renato da Rocha Ferreira, a participação do advogado no inquérito policial confere mais segurança ao cliente e pode, inclusive, auxiliar na elucidação dos fatos. “O advogado pode propor ao delegado diligências e oitivas, restando a ele acolher ou não as sugestões. O intuito é ajudar na investigação, já que, por meio do investigado pode-se contribuir com informações importantes”.

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Alexandre Franzoloso, afirma que a presença do advogado ajuda a preservar a integridade do investigado e das testemunhas. “Assegura os princípios constitucionais sem prejuízos da questão legal. É uma garantia de que não se viole nenhum direito”, afirmou.

“É uma medida importante para garantir ao indiciado ou suspeito, independentemente de sua condição social, o respeito aos seus direitos humanos fundamentais, tais como o direito ao silêncio, o de não se auto incriminar e de ter respeitada a sua integridade física e moral”, defendeu o conselheiro estadual José Belga Assis Trad. 

Com informações do Conselho Federal

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