A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem a público manifestar-se sobre notícias falsas (Fake News), que estão sendo propagadas por meio de redes sociais, com alerta de suposta extinção do Exame de Ordem, bem como, quanto ao fim do Pagamento de Anuidades de seus inscritos.
Primeiramente, não há qualquer Lei Federal aprovada que extingue o Exame de Ordem previsto na Lei 8.906/94, já declarada completamente constitucional pelo STF. Ademais, qualquer alteração legislativa deve ser feita pelo Parlamento Brasileiro, afora disso, configura-se ato Ilegal e Arbitrário, jamais admitido em Nosso Ordenamento Pátrio.
Também reforça-se que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não está submetida a nenhum Órgão Governamental, razão pela qual, infirmar o contrário é irresponsável, ilegal e típico de regimes totalitários já banidos com o Processo de Redemocratização do País. A Ordem reafirma que não admitirá, sob hipótese alguma, pessoas não submetidas ao Exame de Ordem previsto na Lei 8.906/94 em seus quadros, ressalvados os casos previstos na mesma Lei.
Ademais, também acompanhará e pedirá a abertura de investigação pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), de pessoas que incentivem a violação da Lei e tentem exercer ilegalmente a profissão sem a devida inscrição. De igual forma, alerta aos seus inscritos que o não pagamento de anuidades pode acarretar a abertura de Processo Ético Disciplinar com consequente exclusão de seus quadros e suspensão do exercício profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mantém firme em seu propósito contra a abertura indiscriminada de novos cursos jurídicos e novas vagas para o curso de ciências jurídicas sem a devida absorção do mercado de trabalho devendo os Órgãos Fiscalizadores, inclusive intervir junto ao Ministério da Educação (MEC), para apuração dessas concessões. Também se mantém firme na Exigência do Exame de Ordem previsto na Lei 8.906/94, uma vez que o curso de Ciências Jurídica não conduz a habilitação direta, sem demonstração de conhecimento para o exercício profissional, aferido pelo Exame de Ordem, adotado em quase todos os países do mundo e que remonta à Grécia Antiga, o que traduz em garantia e segurança para a sociedade e para o sistema de Justiça, inclusive aferindo a idoneidade de seus inscritos, tanto no ingresso quanto durante o exercício profissional.
E, por fim, quanto à obrigatoriedade do pagamento de anuidade, observe-se, somente se estiver inscrito, ante a demanda da defesa das prerrogativas para o exercício profissional, estrutura física em todos os Órgãos onde se pratica a advocacia, no âmbito Estadual, Federal e Trabalhista, sem contar nos inúmeros trabalhos realizados pelas suas Caixas de Assistência e Escolas da Advocacia.
Qualquer aviltamento contra essas conquistas históricas há mais de 89 anos no Brasil, traduz-se em querer calar a maior entidade de classe do País que defende a Sociedade Brasileira e seus Cidadãos e isso não será admitido em hipótese alguma.