Artigo: “As consequências da pandemia da Covid-19 (Coronavirus) para a economia brasileira e a previdência social” (*) Samara Nidiane Oliveira Reis

É inegável que a economia brasileira tem permanecido aquém do esperado nos últimos anos, o que reflete diretamente no altíssimo número de pessoas fora do mercado de trabalho e na dependência da previdência social.

Em razão da pandemia provocada pela Covid 19 ( coronavirus) o governo federal apresentou mudanças significativas na previdência social – INSS no que diz respeito a implementação e atendimento de benefícios previdenciários para todo cidadão junto ao órgão.

Uma das medidas impostas está na suspensão do atendimento presencial nas agencias do INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social) em todo Brasil, até o dia 30/04/2020 conforme portaria n 8.024 publicada no Diário Oficial da União, decisão que está valendo desde o dia 19/03/2020. Tal medida visa conter o avanço da Covid 19 e a proliferação do vírus a fim de evitar aglomerações de segurados nos postos de atendimentos e propagação da doença, conforme protocolo da OMS – Organização Mundial da Saúde.

É importante destacar que os segurados que possuíam agendamentos para comparecer ao INSS, com requerimentos de benefícios previdenciários em geral ou cumprimento de exigências a autarquia informa que os serviços serão reagendados pelo próprio INSS ou através do segurado, posteriormente a suspensão sem a necessidade de novo agendamento, conforme portaria n.412 emitida pelo governo federal.

Em relação aos requerimentos de Auxilio Doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, benefícios estes que dependem exclusivamente de perícia, a orientação é que estão suspensas temporariamente, estando todos segurados dispensados de perícia médica presencial. Estes segurados devem requerer o benefício pelos canais de atendimento e enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativos, internet ou entidades conveniadas com INSS como a OAB.

A verificação da documentação médica do segurado será recepcionada pelo setor de pericias médicas e fará as devidas análises de protocolos clínicos e sociais.Tais mudanças bem como a suspensão de atendimento, são serviços criados em virtude da pandemia do Covid19, e possuem duração temporária. As doenças incapacitantes para o trabalho de qualquer natureza, inclusive aos segurados que possuírem sintomas de Coronavírus, devem seguir por ora, tal procedimento.

Vale ressaltar que a proteção previdenciária em caso de afastamento do trabalho para segurados que trabalham de carteira assinada inicia-se após os 15 dias da constatação de incapacidade, pois, inicialmente, são pagos pelo empregador, para os demais: segurados especiais – rurais, contribuintes individuais ou facultativos os requerimentos devem ser feitos já no início da incapacidade.

Diante da calamidade que estamos vivendo, os reflexos previdenciários que a COVID19 causa na vida dos segurados, o INSS com a premente necessidade de tomada de medidas protetivas de caráter emergencial anuncia que irá suspender a prova de vida dos beneficiários, o pagamento não será bloqueado pela falta deste pelos próximos quatro meses, com início a partir deste mês de março.

Ainda, promoverá o adiantamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas que será feita no próximo mês de abril, diminuirá a taxa do crédito consignado, tais mudanças fazem parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus). O objetivo é a redução dos impactos econômicos no cotidiano de todo cidadão de forma que seja garantida os princípios básicos de dignidade humana nesse período de crise que assola o país e o mundo.

Há, ainda, toda uma problemática econômica e social a ser enfrentada pela sociedade em virtude dessa paralisação, com isso, reflete diretamente na atuação do INSS como órgão de prestação de serviço social, como o aumento de pedidos de benefícios previdenciários bem como a demora de uma resposta devido a processos represados a serem analisados pela autarquia.

Os segurados, independente de classe social, devem buscar sempre a melhor orientação, estarem atentos sobre as atuais mudanças temporárias anunciadas pelo Governo Federal, manter a calma, ter paciência a fim de que seja garantido o melhor benefício a todo cidadão, e que a primazia dos interesses sociais sejam preservados pelo governo, e o colapso econômico devido a essa pandemia não tomem proporções ainda maiores.

(*) Samara Nidiane Oliveira Reis é Advogada Previdenciarista, membro e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 5ª subseção da OAB Ponta Porã.