A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, considerando a necessidade de regularizar a situação dos advogados com pendência junto à tesouraria, lançou um Programa de Recuperação de Créditos. A partir de agora os débitos relativos a anuidades e multas eleitorais vencidas até 31 de dezembro de 2009 podem ser pagos em até 24 parcelas.
De acordo com o diretor tesoureiro da Ordem André Luis Xavier Macedo, o valor devido será consolidado na data do requerimento do pagamento ou do parcelamento, devendo, obrigatoriamente ser corrigido e acrescido de juros, multas e consectários, na forma da legislação vigente.
O pagamento poderá ser feito à vista, com 10% (dez por cento) de desconto, ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sem qualquer desconto, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos).
Somente poderá usufruir do parcelamento o advogado que estiver em dia com as anuidades, taxas e multas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2010 e que nessa condição se mantiver durante o prazo que perdurar o parcelamento.
Na hipótese de parcelamento sobre o valor do débito consolidado, referido valor será corrigido pelo IGP-M/FGV, “pro rata tempore”.
Na hipótese de inadimplemento do parcelamento, além da atualização prevista no
parágrafo anterior, serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração e de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e das medidas judiciais cabíveis.
O inadimplemento de duas ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, bem como o atraso no pagamento das anuidades, taxas e multas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2010, implicará na perda do benefício, independentemente de prévia notificação, e exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago.
A Secretaria de Ética e Disciplina (TED) está autorizada, mediante comunicação da tesouraria, a suspender o trâmite dos processos ético-disciplinares em curso perante o Tribunal de Ética e Disciplina e Conselho Seccional, pelo prazo que perdurar o parcelamento, retomando o seu curso na hipótese de inadimplência.
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos vai até 31 de maio de 2010. Mais informações sobre o parcelamento você poderá conferir na íntegra da resolução, que será publicada no site da OAB/MS.