Abertas inscrições para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, pelo quin

A partir de hoje estão abertas as inscrições para a formação de lista sêxtupla visando o preenchimento de vaga destinada a advogado, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 3.658/2009 ampliou de 29 para 31 o quadro de desembargadores no TJMS, reservando uma vaga à classe dos advogados, pelo quinto constitucional.
Abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, as inscrições poderão ser feitas até o dia 8 de junho, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no Protocolo Geral da OAB-MS.
Somente poderão se candidatar os advogados que sua inscrição principal no Estado de Mato Grosso do Sul, ou, em se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanentes, e sede de sua advocacia em Mato Grosso do Sul há mais de cinco anos.
O pedido de inscrição será instruído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia, além de comprovação de quitação com a tesouraria da OAB-MS. Encerrado o prazo de inscrições, o Conselho Seccional publicará no órgão oficial os nomes dos inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de cinco dias.
A diretoria da OAB-MS julgará os pedidos de inscrições e das impugnações, notificando os candidatos das respetivas decisões. Dessa decisão caberá recurso para o Conselho Seccional no prazo de cinco dias. O julgamento dos recursos a cargo do Conselho dar-se-á na sessão extraordinária a ser designada para arguição dos candidatos e escolha da lista sêxtupla,
Integrarão a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, repetindo-se a votação caso um ou mais candidatos não obtenha(m) a votação mínima. Ocorrendo a hipótese de algum candidato não alcançar a votação mínima de 50% mais um dos votos presentes, será, na mesma sessão, realizada nova votação, que será renovada ainda uma última vez, caso remanesça algum candidato que não obtiver o quorum mínimo.
Persistindo a insuficiência de votos, deverá ser reaberto o processo para a escolha dos candidatos às vagas remanescentes, ficando desde já autorizada a diretoria a convocar nova sessão para a mesma data, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos entre o encerramento e a abertura da segunda sessão extraordinária. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso.
A lista sêxtupla elaborada pela Seccional será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que por sua escolherá somente três nomes. A lista tríplice elaborada pelo TJ será enviada ao governador André Puccinelli, que fará a nomeação de um dos três indicados.

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