Advogados criminalistas recebem orientação da OAB/MS

Diante das constantes denúncias de manutenção de presos em viaturas e da postergação na entrega de pessoas pegas em flagrante delito às delegacias, o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Júnior, orienta aos profissionais a ingressar com habeas corpus para o magistrado de plantão solicitando a apresentação imediata dos presos aos órgãos competentes. "A prisão de qualquer pessoa deve ser formalizada, caso contrário, é ilegal," afirma.

O artigo V da Constituição Federal assegura que ninguém pode ficar detido além do tempo necessário, porque isso caracteriza prisão ilegal. O mesmo artigo prevê indenização por danos morais aos que sofrerem violação de direitos por parte das autoridades policiais. A Resolução 554, de 5 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Mato Grosso do Sul, também determina que policiais militares e civis apresentar o preso, imediatamente, a uma Delegacia de Polícia de plantão, logo após o flagrante”.

No último dia 16, a OAB/MS ingressou com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. A ação foi proposta depois da OAB/MS receber várias denúncias e ser procurada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol) com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas da PM antes de serem encaminhados a uma delegacia da Polícia Civil.

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