Advogados devem cobrar cumprimento da conquista do alvará em seu nome

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, afirmou que os advogados devem cobrar dos juízes a emissão de alvarás para levantamento de valores em seu nome, desde que tenham procuração nos autos. Segundo ele, deve ser cobrado de forma enfática dos magistrados o cumprimento da norma editada pela Corregedoria de Justiça do TJ-MS no sentido de que, havendo procuração nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, os alvarás devem ser expedidos em nome dos advogados, e não da parte.

Ao mesmo tempo em que anunciou que a Seccional deverá se dirigir novamente à Corregedoria, desta vez cobrando providências enérgicas contra magistrados que sob variados argumentos têm desrespeitado abertamente decisão do próprio corregedor, Fábio Trad informou que denúncias de advogados dão conta de que alguns juízes descumprem a norma da Corregedoria, causando prejuízos a advocacia. Uma dessas reclamações veio de advogada da comarca de Cassilândia, onde juiz teria obstado o cumprimento da norma.

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