Os advogados, como sabemos, são pessoas preparadas em escolas de ensino superior, para intercederem e operarem nas funções que fazem valer os direitos dos cidadãos, interpretando os textos dispostos sob a forma de lei. O papel desse apoquentador peticionário é solucionar demandas, do qual a sociedade espera notável conhecimento e postura ética no desempenho das funções. Embora, alguns rábulas pretensiosos opinem acintosamente nos processos, se arvorando como capazes para tanto, é uma grassa tolice consultá-los, quando queremos a orientação de alguém para dirimir nossas dúvidas processuais.
A qualidade do trabalho apresentado por essa plêiade de requerentes, depende do saber adquirido repassado por seus mestres nos bancos escolares e de seu próprio experimentado esforço. Pois, o bom advogado é sempre um eterno estudante das ciências jurídicas. Nenhum bacharel em ciências jurídicas e sociais pode ou deve ser considerado investido nas prerrogativas de advogar, sem antes enfrentar um rigoroso exame de habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil. Esse Órgão saneador, filtro do verdadeiro conhecimento, busca com essas bancas examinadoras, afugentar do mercado, consequentemente dos caminhos das pessoas carentes de justiça, os bacharéis incompetentes.
Quem ingressa nessa nobre profissão, deve estar habilitado a defender e acusar. No inicio da carreira, logo descobrimos, principalmente nós os advogados criminalistas especializados, que existem duas verdades conflitantes na lide forense: a verdade dos clientes e a verdade nua de seus processos. Neles, ganhamos e perdemos em nome da causa como meio. Entretanto, existem os Tribunais de Justiça, para os advogados apelarem. Por serem mais experientes nas suas decisões, estas decisões proferidas pelos prudentes desembargadores, recebem o nome de jurisprudência.
Estas decisões, depois de reformadas ou não, ainda podem ser submetidas e apreciadas nas Instancias Superiores, sob a forma de recursos escritos e orais. Quanto maior, for essa Jurisdição, maiores se fazem as exigências dos conhecimentos jurídicos de seus pares que irão julgar os feitos e dos advogados peticionários que batem as suas portas. Por ser assim o protocolo, dá-se a liturgia comportamental de sabatina, sendo aplicada no Congresso Nacional, aos aspirantes a se tornarem Ministros.
Quanto ao rábula, antônimo da condição e do perfil de um advogado militante, ou do antigo provisionado, desapareceu com a evolução dos povos. Sumiu por imperativo dos milhares de labirintos, criados no espírito e na complexidade científica das leis. Quem nos tipifica como um destes, nos comparando com essa figura esdrúxula intrometida e cabotina, é um desinformado equivocado cultural. Pois os rábulas profissionais, hoje estão extintos no Brasil, como o pássaro dodô do século dezenove, no resto do mundo.
Se alguns rábulas sobrevivem teimosamente em nossos dias, é tão somente e legalmente, no cérebro recalcado dos incautos palpiteiros, metidos que são a entenderem e interpretarem as leis pátria e suas aplicações. Na realidade, ficaram é inconformados, com a decisão sumulada, a respeito da desnecessidade de portar-se um diploma superior, para o exercício da profissão de jornalista. Decisão esta, correta e irrecorrível, prolatada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que no inicio das suas carreiras, no mínimo, já cursaram uma faculdade de direito…
(*Isaac Duarte de Barros Júnior é advogado criminalista militante em Dourados e jornalista – [email protected])