Atendendo pedido da OAB/MS, TRT24 flexibiliza regras de acesso a advogados não vacinados
Após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal Regional da 24ª Região autorizou o acesso de advogados e advogadas não vacinadas, desde que com apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
O Presidente Bitto Pereira criou o grupo de trabalho para tratar do tema, formado pelos Conselheiros Estaduais Douglas de Oliveira Santos, Márcio Ricardo Rodrigues, Bianca Della Pace Braga Medeiros, Natália Beltrão de Morais e Luiz Carlos Ormay Jr., que originou o pedido formulado pela OAB/MS.
O (a) advogado (a) não vacinado poderá ainda optar por atendimento telepresencial, sendo que para tanto deverá fazer requerimento específico com, no mínimo, 5 dias úteis para possibilitar a realização de audiência na forma híbrida.
Acesse aqui o teor da decisão.
Texto: Catarine Sturza