CAE aceita mudanças no Código Tributário Nacional

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) mudança no Código Tributário Nacional que concede aos créditos com garantia real preferência sobre os créditos tributários, nos processos de falência das empresas. A atual legislação coloca os créditos com garantia real – executáveis normalmente por instituições financeiras – em terceiro lugar, atrás dos trabalhistas e dos tributários, quando da liquidação de empresas falidas. A proposta é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e permitirá que se faça a mesma alteração na Lei de Falências, cuja reformulação vem sendo discutida na CAE. A emenda da senadora goiana foi acolhida integralmente pelo relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), e será agora submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). – Essa modificação segue a tendência internacional e tem impacto positivo na garantia de crédito às empresas – avaliou a senadora durante os debates, referindo-se ao levantamento apresentado na semana passada pelo líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), mostrando que em 40 países a maioria privilegia os créditos com garantia real, inclusive em relação às indenizações e outros créditos trabalhistas. Apenas a Espanha e a França possuem legislação que prevê prioridade aos trabalhadores: o primeiro até dois salários mínimos e o segundo somente para os salários em atraso. Foram apresentadas nove emendas à proposta, das quais o relator aceitou apenas três. Além da que posiciona os créditos tributários em terceiro lugar na ordem de preferência nos processos falimentares, Tebet acolheu emenda do senador Ney Suassuna (PMDB-PB). O relator explicou que o CTN trata da prescrição de débito fiscal, considerando assim procedente a alteração proposta pela qual isso ocorrerá mediante despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Na justificação da emenda, Suassuna explica que a redação atual permite a interpretação de que a prescrição somente é interrompida quando o devedor é localizado e o oficial de justiça consegue citá-lo. “Esta interpretação tem causado graves problemas quando devedores de má-fé ficam se ocultando até a prescrição do débito”, afirma. Com a nova redação, a localização do devedor torna-se irrelevante, “devendo ser considerado apenas o momento do despacho da inicial em execução fiscal”, complementa Suassuna. Tebet disse que também acolheu parcialmente outra emenda de Suassuna, que propõe o retorno do texto aprovado na Câmara com o parágrafo único do artigo 185 do CTN, que prevê a indisponibilidade de bens e direitos dos devedores que, quando citados, não pagarem ou não apresentarem bens à penhora no prazo legal, ou não forem encontrados bens para esse fim. O relator considerou importante a comunicação da decisão ao registro de imóveis. Ao explicar as razões para a rejeição de outra emenda, Tebet propôs a Suassuna que estudem em conjunto a redação de um projeto de lei específico para coibir a indústria de liminares contra o Fisco. O senador Almeida Lima (PDT-SE) manifestou sua concordância com as mudanças que cercam o devedor, mas questionou o que está sendo feito quando os papéis se invertem e o cidadão fica à mercê da fera, referindo-se ao Fisco. Tebet disse que essa matéria precisa ser amplamente discutida e que os credores do governo não podem ficar interminavelmente na fila.