Caixa Econômica define condições para cumprimento de Alvarás, RPV e Precatórios
Diante do cenário atual de pandemia causada pelo COVID-19, a Caixa Econômica Federal informa que, devido limitação no atendimento bancário, operações de Alvarás, RPV e Precatórios podem ser feitas por meio eletrônico/digital.
O banco reconhece que Alvarás, RPV e Precatórios têm natureza de ordem judicial e que, portanto, devem ser cumpridos independentemente de enquadramento legal, sendo devido o atendimento.
No entanto, em razão da pandemia e bancos fechados, foi construída uma rotina extraordinária de modo a permitir e estimular que sejam comandadas remotamente, sem que seja necessário o comparecimento presencial do beneficiário à agência bancária, sem prejuízo aos requisitos de segurança da operação.
Os alvarás devem ser encaminhados acompanhado de formulário contendo a indicação expressa dos dados bancários os quais devem ser destinados os valores sacados, conforme abaixo: • Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta); • Nome completo do Titular da Conta; • Número do documento CPF ou CNPJ.
Vale ressaltar a obrigatoriedade da apresentação de cópia digitalizada da carteira profissional do advogado.
Confira aqui todas as condições.
Texto: Catarine Sturza