CNMP suspende exame de código de ética e mantém resoluções
Brasília, 21/02/2006 – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou inoportuna a votação sobre o código de ética e suspendeu a discussão sobre o tema na sessão extraordinária realizada nessa segunda-feira. De acordo com o conselheiro Ernando Uchoa Lima, representante da advocacia no Conselho, a matéria é conflitante com algumas leis complementares e com a Constituição Federal. A Procuradoria-Geral da República argumentou que o tema implica na discussão sobre deveres, questão que considera estatutária e que é regida por lei complementar e, portanto, não tem fundamento integrar um código de ética. Durante a reunião, os conselheiros elaboraram o texto final da Resolução nº 4, que padroniza a atividade jurídica no Ministério Público. Ficou definido que deve ser exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nas quais predominem a interpretação e aplicação de norma jurídica. A resolução prevê, ainda, que a atividade jurídica deve ser desempenhada exclusivamente após o bacharelado. Estágios não serão mais levados em consideração. A comprovação da exigência de prática jurídica será feita no ato de inscrição definitiva do concurso, ou seja, somente para aqueles que passaram da primeira fase do concurso. Além de certidão, serão exigidos documentos especificados pelas comissões de concurso. A Resolução nº 4 só deverá ser publicada após o carnaval e seus efeitos só alcançarão os editais publicados depois dessa data. O texto da Resolução nº 1 do CNMP – que veda o nepotismo até terceiro grau de parentesco – foi mantido, mas a questão voltou a ser discutida em resposta a dúvidas apresentadas pelos Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo e pelo Ministério Público Federal.