Comissão de Defesa do Consumidor oficia DETRAN para explicações

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) por meio da Comissão de Defesa do Consumidor oficiou o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) para pedir esclarecimentos ao órgão em relação à exigência de que os contribuintes quitem o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para conseguir transferir ou licenciar veículos.

“Oficiamos o DETRAN para que apresente explicação, uma vez que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela Súmula 585 que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor no que se refere ao período posterior à sua alienação” explicou o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Nikollas Pellat.

Nikollas explica ainda que não há impedimento legal para que o proprietário do veículo o transfira para outra pessoa porque o imposto é incidente sobre o veículo, e não sobre o proprietário “Além disso, o DETRAN dispõe de meios legais de receber o imposto caso o proprietário não honre com a dívida” concluiu Pellat.