A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) reafirma a defesa das prerrogativas dos advogados na sessão do Conselho Seccional desta sexta-feira (25) e defere cinco desagravos para profissionais que tiveram seus direitos violados.
Conforme prevê o Regulamento Geral da OAB no artigo 18, o advogado inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é considerado um instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia.
O presidente da OAB/MS, Mansou Karmouche sustentou que a instituição continuará atuando em favor dos profissionais, por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade, sempre que as suas prerrogativas forem violadas. “Precisamos garantir que o advogado aja de forma independente no exercício profissão, obedecendo ao devido processo legal, suavizando a agonia do insulto e fazendo valer os direitos da advocacia. A entidade não se manifesta de forma arbitrária, mas sim, justa”.
Conforme o artigo 214 do Regimento Interno da OAB/MS, o desagravo acontecerá em sessão solene, dando-se prévia ciência ao ofendido e para a qual serão expedidos convites às autoridades e aos órgãos de divulgação. No artigo 216 consta que o desagravo público não impedirá ao presidente da seção, em conformidade com o disposto no Estatuto, que determine as demais providências cabíveis.
